SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0066328-80.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 83, STJ. 2. O Juízo de origem indeferiu pedido da defesa para requisição de informações por meio de sistemas de dados públicos visando à localização do endereço atualizado do agravante, fundamentando que a Defensoria Pública possui legitimidade para oficiar diretamente os órgãos públicos para obtenção dos dados, conforme o art. 128, inciso X, da Lei Complementar n. 80/1994. 3. A Corte local negou provimento ao agravo em execução penal, afirmando que é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, sendo inviável atribuir ao Judiciário a responsabilidade de empreender buscas para localizar sentenciado não encontrado no endereço fornecido.